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EDITAL N° 133/2025– Projeto "Alimentação Escolar e Mudanças Climáticas: Um estudo de caso no Brasil."
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:133
Publicado em19/09/2025 às 11:43

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 110/2025, processo nº 23089.028510/2025-81, com o objetivo de apoiar o projeto Alimentação Escolar e Mudanças Climáticas: Um estudo de caso no Brasil, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios

IC2_P3

Híbrido (presencial e home office/on-line)

Elaboração de base de dados de alimentos considerando classificações de grupos alimentares, alimentos da sociobiodiversidade, grau de processamento e impactos ambientais.

 

Análise de cardápios por meio do Índice de Qualidade para Cardápios da Alimentação Escolar Revisado (IQCAE-R) e do IQ COSAN

Cursando Graduação em nutrição 

01 (uma)

R$ 1.446,68

12 (doze) meses

Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios

MESC_P3

Híbrido (presencial e home office/on-line)

Construção de indicadores (grupos alimentares, nutricionais e de impacto ambientais) para avaliação de cardápios

Avaliação do conteúdo dos parâmetros considerados em painel de especialistas

Desenvolvimento de planilhas de síntese de dados para apoio a criação do dashboard da ferramenta de gestão de cardápios

Ter cursado graduação em Nutrição.

 

Ter cursado mestrado em Nutrição, ou área afim

 

01 (uma)

R$ 4.340,02

12 (doze) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios

1.1.1.1. Esteja cursando graduação em Nutrição

1.1.1.2. Tenha experiência acadêmica e/ou prática em:

               - Construção de base de dados de alimentos.

               - Desenvolvimento de planilhas.

               - Classificação de alimentos. 

1.1.1.3.  São atribuições da(o) bolsista:

               - Elaborar base de dados de alimentos considerando classificações de grupos alimentares, alimentos da sociobiodiversidade, grau de processamento e impactos ambientais.

                - Analisar cardápios por meio do Índice de Qualidade para Cardápios da Alimentação Escolar Revisado (IQCAE-R) e do IQ COSAN.

1.1.1.4.  Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

1.1.2. Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios

1.1.2.1. Ter cursado graduação em Nutrição. Ter cursado mestrado em Nutrição, ou área afim.

1.1.2.2. Tenha experiência acadêmica e/ou prática em:

                - Análise de dados.

                - Pacote estatístico STATA, R ou SPSS. 

                - Conhecimento de banco de dados e planilhas de síntese de dados.

                - Desejável familiaridade com índice de qualidade da dieta e/ou refeições.

                - Desejável experiência em nutrição e alimentação escolar.

1.1.2.3.  São atribuições da(o) bolsista:

                - Construção de indicadores (grupos alimentares, nutricionais e de impacto ambientais) para avaliação de cardápios.

                - Avaliação do conteúdo dos parâmetros considerados em painel de especialistas.

                - Desenvolvimento de planilhas de síntese de dados para apoio a criação do dashboard da ferramenta de gestão de cardápios.

1.1.2.4.  Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar no mínimo, 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida (presencial e home office / on-line).

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de Campinas, São Paulo e/ou Santos, Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 22/09/2025 e as 23h59min do dia 26/09/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para jsteluti@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção em uma lauda (250 a 350 palavras), em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – comprovante_de escolaridade_com o nome do candidato; CV com o nome do candidato e carta de intenção_com o nome do candidato)

3.2.1.1. Os candidatos deverão, ainda, preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/cQhsEy62DYQrbB547, anexando toda a documentação solicitada acima (parágrafo 3.2.1.).

3.2.1.1.1 A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 133/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado: 

  • Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios (Código de vaga IC2_P3): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.446,68 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2026.
  • Bolsista de Pesquisa/Doutorado em curso (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios Código de vaga MESC_P3): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.340,02 (quatro mil, trezentos e quarenta reais e dois centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

29/09/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

29/09/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

30/09/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

02/10/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 03/10/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

06/10/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 15/10/2025 e término em 14/10/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.         

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Alimentação Escolar e Mudanças Climáticas: Um estudo de caso no Brasil” - EDITAL N° 133/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os (as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: jsteluti@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

06/10/2025 às 16:04
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios - IC2_P3

TITULAR

Nicole Bertolucci Benet

Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3

TITULAR

Isabela Prado Martins

SUPLENTE

Felipe Mendes Delpino

02/10/2025 às 09:40
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):

Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios - IC2_P3

TITULAR

Nicole Bertolucci Benet

Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3

TITULAR

Isabela Prado Martins

SUPLENTE

Felipe Mendes Delpino

30/09/2025 às 08:57
Alteração do Horário de Entrevista do Candidato Felipe Mendes Delpino

A FapUnifesp torna pública a alteração do horário de entrevista do candidato Felipe Mendes Delpino para a vaga MESC_P3 - Bolsista de Pesquisa/Mestrado Concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios, conforme segue:

De: 11h:00min

Para: 11h:45min.

29/09/2025 às 10:18
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 30/09/2025, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada: https://meet.google.com/ozn-ordd-rdg 

Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios - IC2_P3

11h:10min - Nicole Bertolucci Benet

Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3

11h:00min - Felipe Mendes Delpino

11h:20min - Isabela Prado Martins

11h:30min - Thais Rodrigues Nogueira

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