A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 110/2025, processo
nº 23089.028510/2025-81, com o objetivo de apoiar o projeto “Alimentação
Escolar e Mudanças Climáticas: Um estudo de caso no Brasil”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista de
Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios |
IC2_P3 |
Híbrido
(presencial e home office/on-line) |
Elaboração de base de dados de alimentos
considerando classificações de grupos alimentares, alimentos da
sociobiodiversidade, grau de processamento e impactos ambientais.
Análise de cardápios por meio do Índice de
Qualidade para Cardápios da Alimentação Escolar Revisado (IQCAE-R) e do IQ
COSAN |
Cursando Graduação em nutrição |
01 (uma) |
R$ 1.446,68 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista
de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios |
MESC_P3 |
Híbrido
(presencial e home office/on-line) |
Construção de indicadores (grupos alimentares,
nutricionais e de impacto ambientais) para avaliação de cardápios Avaliação do conteúdo dos parâmetros considerados em
painel de especialistas Desenvolvimento de planilhas de síntese de dados para
apoio a criação do dashboard da ferramenta de gestão de cardápios |
Ter cursado graduação em Nutrição.
Ter cursado mestrado em Nutrição, ou área afim
|
01 (uma) |
R$ 4.340,02 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando) – Gestão de cardápios
1.1.1.1.
Esteja cursando graduação em Nutrição
1.1.1.2.
Tenha experiência acadêmica e/ou prática em:
- Construção de base de dados de
alimentos.
- Desenvolvimento de planilhas.
- Classificação de
alimentos.
1.1.1.3.
São atribuições da(o) bolsista:
- Elaborar base de dados de
alimentos considerando classificações de grupos alimentares, alimentos da
sociobiodiversidade, grau de processamento e impactos ambientais.
-
Analisar cardápios por meio do Índice de Qualidade para Cardápios da
Alimentação Escolar Revisado (IQCAE-R) e do IQ COSAN.
1.1.1.4.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.1.2.
Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios
1.1.2.1.
Ter cursado graduação em Nutrição. Ter cursado mestrado em Nutrição, ou área
afim.
1.1.2.2.
Tenha experiência acadêmica e/ou prática em:
- Análise de dados.
- Pacote estatístico STATA, R ou SPSS.
- Conhecimento de banco de dados e planilhas
de síntese de dados.
- Desejável familiaridade com índice de
qualidade da dieta e/ou refeições.
- Desejável experiência em nutrição e
alimentação escolar.
1.1.2.3.
São atribuições da(o) bolsista:
- Construção de indicadores (grupos
alimentares, nutricionais e de impacto ambientais) para avaliação de cardápios.
- Avaliação do conteúdo dos parâmetros
considerados em painel de especialistas.
- Desenvolvimento de planilhas de síntese de
dados para apoio a criação do dashboard da ferramenta de gestão de cardápios.
1.1.2.4.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
no mínimo, 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e,
no mínimo, 20 (vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida (presencial e home
office / on-line).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de Campinas, São Paulo e/ou Santos, Estado de
São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 22/09/2025
e as
23h59min do dia 26/09/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para jsteluti@unifesp.br
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção em uma lauda
(250 a 350 palavras), em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto
– comprovante_de escolaridade_com o nome
do candidato; CV com o nome do candidato e carta de intenção_com o nome do candidato)
3.2.1.1. Os candidatos
deverão, ainda, preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/cQhsEy62DYQrbB547, anexando toda a documentação solicitada
acima (parágrafo 3.2.1.).
3.2.1.1.1
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 133/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
29/09/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
29/09/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
30/09/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
02/10/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia
útil após a data de divulgação do resultado preliminar 03/10/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
06/10/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/10/2025 e término em 14/10/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Alimentação
Escolar e Mudanças Climáticas: Um estudo de caso no Brasil” - EDITAL N° 133/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os (as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: jsteluti@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados como
suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica
(Graduando) – Gestão de cardápios - IC2_P3
TITULAR
Nicole Bertolucci Benet
Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído
(Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3
TITULAR
Isabela Prado Martins
SUPLENTE
Felipe Mendes Delpino
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando)
– Gestão de cardápios - IC2_P3
TITULAR
Nicole Bertolucci Benet
Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído
(Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3
TITULAR
Isabela Prado Martins
SUPLENTE
Felipe Mendes Delpino
A FapUnifesp torna pública a alteração do horário de entrevista
do candidato Felipe Mendes Delpino para a vaga MESC_P3 - Bolsista de
Pesquisa/Mestrado Concluído (Pós-Graduando) – Gestão de cardápios, conforme
segue:
De: 11h:00min
Para: 11h:45min.
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 30/09/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/ozn-ordd-rdg
Bolsista de Pesquisa/Iniciação Científica (Graduando)
– Gestão de cardápios - IC2_P3
11h:10min - Nicole Bertolucci Benet
Bolsista de Pesquisa/Mestrado concluído
(Pós-Graduando) – Gestão de cardápios - MESC_P3
11h:00min - Felipe Mendes Delpino
11h:20min - Isabela Prado Martins
11h:30min - Thais Rodrigues Nogueira